O ADICIONAL DE 25% é uma determinação legal para os casos em que o segurado está incapacitado de exercer atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, cuidar da higiene pessoal e todas as outras tarefas executadas para sua sobrevivência; precisando de ajuda em tempo integral de outra pessoa para isso.

Quem precisa da assistência permanente de outra pessoa, seja um familiar ou um cuidador os 25% adicionais no valor da aposentadoria servem justamente para ajudar com este custo.

O QUE DIZ A LEI?
A legislação determina que:
• O aposentado por invalidez, tem direito ao adicional ainda que a sua aposentadoria seja superior ao teto do INSS;

QUAL TIPO DE INVALIDEZ DÁ DIREITO AO ADICIONAL?

No rol de invalidez, o INSS considera de forma imediata o reconhecimento do adicional ao benefício em algumas situações, como por exemplo:

• cegueira total;
• paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
• perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
• alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
• doença que exija permanência contínua no leito;

Mas desde que o aposentado tenha como comprovar a incapacidade e a dependência de um terceiro, o adicional é devido.

COMO PEDIR O ADICIONAL PARA O INSS?

O INSS exige comprovação de que o aposentado por invalidez precisa do apoio de outra pessoa, portanto, é importantíssimo anexar exames e atestados médicos atuais, que descrevam não só a doença, mas também informe a necessidade de apoio para as atividades básicas ao pedido de adicional de 25%.

Portanto, não deixe de exigir os seus direitos.

Nos casos em que o INSS não conceder o benefício, o aposentado por invalidez pode buscar a justiça para receber seus direitos.

Se você não conhecer seus direitos como poderá lutar por eles?

A essência do exercício da advocacia é a defesa do direito das pessoas!