Mediação e Conciliação
A Mediação se caracteriza como uma forma de solução de conflitos interpessoais, na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes interessadas, para que elas mesmas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para a questão apresentada.
Já a Conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador, judicial ou extrajudicial, pode adotar uma posição mais ativa, porém, neutra e imparcial em relação ao conflito, atuando de forma a gerenciar e controlar as negociações, mostrando às partes, de forma clara, os possíveis resultados a curto e longo prazo, em caso de acordo. É um processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
As duas técnicas são norteadas pelos princípios da informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual.
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