Na última sexta-feira (12/03), o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que a tese da legítima defesa da honra não pode ser aplicada em julgamentos, nos tribunais do júri, como argumento de defesa em casos de feminicídio. Na votação, os 11 ministros do STF afirmaram que a tese contraria princípios da Constituição.
Para o relator do caso, o ministro Dias Toffoli, “a chamada legítima defesa da honra não encontra qualquer amparo ou ressonância no ordenamento jurídico”. De acordo com o ministro, não se pode confundir “legítima defesa da honra” com “legítima defesa”, pois somente a segunda constitui causa excludente de ilicitude.
Em entrevista para o portal Universa (UOL), o autor da ação e Coordenador de Advocacy Estratégico Judiciário e Legislativo da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Paulo Iotti, afirma que “o termo [legítima defesa de honra] diz respeito a uma tese usada em julgamentos de feminicídio segundo a qual, por causa da traição da mulher, o homem poderia tirar a vida dela para ‘lavar sua honra com sangue’. É um argumento anacrônico de lesa-humanidade”.
Segundo a advogada Marina Ganzarolli, Conselheira Titular e Presidente da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, e também co-autora da ação, “o termo auxilia na justificativa para os crimes de feminicídio, como o de Ângela Diniz, assassinada em dezembro de 1976, em que a tese de legítima defesa da honra foi usada na tentativa de absolvição do réu. É o resgate dessas histórias que marcam a essencial importância da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779 para firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra em Tribunais do Júri de feminicídio é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero”.
Participaram da ação as advogadas e advogados Luanda Pires, Secretária-Geral da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP, Alexandre de Melo Bahia, Carolina Ferraz, Maria Berenice Dias e Soraia Mendes, membros da Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB SP
A Conselheira Federal da OAB SP, Vice-Presidente da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica e Vice-Presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Alice Bianchini, também participou da ação como amicus curiae. Leia a ação na íntegra no site do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: OABSP