Empresa deverá construir rampas de acesso e indenizar cadeirante.
A terceira turma do STJ manteve a obrigação de uma loja construir uma rampa de acesso para pessoas com deficiência e a condenou a indenizar o autor da ação por danos morais.
Desde julho de 2015, está em vigor a lei que regula a acessibilidade para restaurantes e demais lugares públicos ou privados. Chamada de Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência, a Lei 13.146 tem de ser observada com muita atenção pelos donos de estabelecimentos.
A essência do exercício da advocacia é a defesa do direito das pessoas!
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