As novas medidas emergências do estado de São Paulo modificam as orientações anteriores no âmbito dos condomínios.
Desta forma, neste período de restrição emergencial, entre os dias 15 e 30 de março devem permanecer fechadas as áreas comuns de grande circulação e propensas a propagação da Covid-19, isso inclui piscinas, salão de jogos, quadras , brinquedotecas e demais áreas de utilização coletiva.
Áreas com possibilidade de utilização regrada e/ou individual podem ser mantidas abertas, tais como, Salas de ginástica (Salas de ginástica podem funcionar sem a presença de visitantes ou personal trainers), parquinho infantil, desde que passíveis de utilização regrada e com a manutenção das medidas de higiene e mediante reserva.
A realização de obras e reformas nesta fase devem ser suspensas até 30/03/21, somente manutenções essenciais estão permitidas. Sugerimos que prédios comerciais trabalhem com as portas e portões fechados somente para recebimento de correspondências, entrada e saída de condôminos e inquilinos, sendo o atendimento ao público suspenso, salvo os essenciais que devem permanecer abertos ao público, tais como médicos, psicólogos, entre outros.
Sugerimos ainda que em função da restrição de circulação os funcionários de condomínios que trabalhem em horários entre 20h e 5h estejam munidos de carteira de trabalho e escala. Festas e aglomerações, seja em áreas comuns ou de uso privativo, ficam proibidas sob pena de desrespeito às medidas de contenção e combate a pandemia que podem ter, além das consequências no âmbito condominial, medidas por parte da municipalidade e estado.
Rodrigo Karpat Coordenador de Direito Condominial da OAB SP
Fonte: OABSP