A Medida Provisória 1.105/22 disponibiliza o saque extraordinário de recursos até o limite de R$ 1(mil reais) por trabalhador titular de conta vinculada do FGTS.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal até 15 de dezembro de 2022, conforme cronograma divulgado pelo banco, começando no dia 20 de abril. O trabalhador pode pedir o crédito automático em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital.
O valor de R$ 1 (mil reais) é o limite máximo para o resgate. Se o trabalhador tiver um saldo menor na conta vinculada, o saque será no montante disponível. Os valores que estiverem bloqueados não ficarão disponíveis para o saque extraordinário.
As demais regras para o saque do FGTS estão mantidas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de imóvel.
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