A Medida Provisória 1.105/22  disponibiliza o saque extraordinário de recursos até o limite de R$ 1(mil reais)  por trabalhador  titular de conta vinculada do FGTS.

O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal até 15 de dezembro de 2022, conforme cronograma divulgado pelo banco, começando no dia 20 de abril. O trabalhador pode pedir o crédito automático em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital.

O valor de R$ 1 (mil reais) é o limite máximo para o resgate. Se o trabalhador tiver um saldo menor na conta vinculada, o saque será no montante disponível. Os valores que estiverem bloqueados não ficarão disponíveis para o saque extraordinário.

As demais regras para o saque do FGTS estão mantidas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de imóvel. 

Advogado Esclarece e Orienta!

Nosso objetivo é prestar serviços jurídicos de qualidade, de forma eficiente e personalizada, sempre com ética e seriedade, priorizando o interesse de nossos clientes.