A *Leiº 14.151/21 que possibilita o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial ainda está vigente; porém houve algumas alterações importantes no decreto, vejamos:
A nova lei publicada no Diário Oficial quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas até o encerramento do estado de emergência.
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
- A gestante vacinada pode trabalhar presencialmente?
SIM! as gestantes totalmente imunizadas poderão retornar ao trabalho, após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização).
- Se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, ela será obrigada a retornar ao trabalho?
Se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, ela deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.
- A Lei nº 14.151/2021 agora já tem prazo para terminar?
NÃO! A lei continua vinculada ao estado de emergência de saúde pública cuja vigência/duração deverá perdurar enquanto existir necessidade.
Advogado Esclarece e Orienta!
Nosso objetivo é prestar serviços jurídicos de qualidade, de forma eficiente e personalizada, sempre com ética e seriedade, priorizando o interesse de nossos clientes.