A *Leiº 14.151/21 que possibilita o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial ainda está vigente; porém houve algumas alterações importantes no decreto, vejamos:

A nova lei publicada no Diário Oficial quinta-feira (10), estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas até o encerramento do estado de emergência.

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

  • A gestante vacinada pode trabalhar presencialmente?

SIM! as gestantes totalmente imunizadas poderão retornar ao trabalho, após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização).

  • Se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, ela será obrigada a retornar ao trabalho?

Se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus,  ela deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias.

  • A Lei nº 14.151/2021 agora já tem prazo para terminar? 

NÃO!  A lei continua  vinculada ao estado de emergência de saúde pública cuja vigência/duração  deverá perdurar enquanto existir necessidade.

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